O “carro de empresa” tem um peso acrescido em muitos setores da atividade económica em Portugal.
Mas ao contrário do que se possa pensar, a sua atribuição pode também ser um método de otimização fiscal para conseguir um pacote de retribuição mais vantajoso tanto para o trabalhador como para o empregador.
Portanto, não deve ser encarada apenas como uma questão cultural ou uma aparente generosidade da empresa, uma vez que essa atribuição pode ser mais eficiente do ponto de vista fiscal.
Contudo, tal intenção nunca deve ser feita de ânimo leve e sem ponderar os encargos presentes e futuros de tal decisão.
Por isso, deve merecer uma análise diferenciada e bastante cuidada dentro das políticas de compensação.
É que, geralmente, o automóvel é um dos alvos preferenciais do legislador no que toca a alterações de políticas fiscais.
Tomem-se como exemplos os casos das alterações que agravaram a Tributação Autónoma ou as alterações sobre os modelos N1.
Por tudo isto e porque a rúbrica automóvel tem um peso financeiro bastante elevado e nem sempre previsível, ao contrário de outros benefícios que também podem ser considerados componente remuneratória: seguros de saúde, de vida ou planos de reforma, por exemplo.
Mas de que forma a empresa pode beneficiar com a atribuição de uma viatura ao trabalhador, incluindo o seu uso como uma parte de retribuição salarial?
É que as viaturas objeto de um acordo escrito entre a empresa e o colaborador, no qual este último assume que a viatura lhe está atribuída, deixa de contar para efeitos de Tributação Autónoma.
Ou seja, a tributação dos encargos sobre a viatura sai do âmbito do código do IRC, mas passa a ficar sujeito às regras do IRS.
E será que resulta?
Apesar de cada caso dever ser analisado individualmente, na prática, a tributação do uso pessoal de viaturas na esfera do colaborador pode traduzir-se numa efetiva diminuição da carga fiscal.
Porque, como se disse, os encargos ficam integralmente excluídos de tributação autónoma.
E embora considerada remuneração em espécie, em comparação, a incidência fiscal em sede de IRS, que resulta do uso pessoal da viatura de empresa, é efetivamente menor.
No entanto, há que ter em conta os reflexos deste acréscimo no rendimento do colaborador, nomeadamente ao elevar os escalões da segurança social e de IRS.
Cenários que as empresas devem estudar juntamente com os seus departamentos financeiros, jurídicos, de recursos humanos ou com o auxílio de consultadoria externa, que pode provir das próprias gestoras de frota com quem a empresa trabalha.
Mas de uma forma geral, diversos cenários mostram que o encargo para empresas é tanto menor quanto maior é a remuneração do trabalhador e o preço de aquisição da viatura.