Apesar do Orçamento do Estado de 2020 ter retirado as taxas reduzidas de Tributação Autónoma que incidem sobre as despesas de veículos GPL, só o fez para empresas, ou seja com base de Tributação em sede de IRC.

Assim acontece porque o artigo 73.º do Código do IRS manteve-se inalterado, quer no que respeita aos limites de aquisição da viatura, quer no que respeita às taxas aplicadas, incluindo as reduções previstas para híbridos plug-in e veículos GNV e GPL.

Colaborador habitual da Fleet Magazine, Renato Carreira, partner da Deloitte, explica a situação:

“Os Empresários em Nome Individual (ENIs) já estavam sujeitos a Tributação Autónoma em sede de IRS sobre os encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos quando possuam ou devam possuir contabilidade organizada no âmbito do exercício de atividades empresariais ou profissionais, excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica. Não houve, por isso, alterações a este nível para 2020”.

O n.º 2 do artigo 73 do CIRS, que o anterior governo pretendeu alterar para o Orçamento do Estado de 2019, estipula uma taxa de Tributação Autónoma de 10% quanto o custo de aquisição do veículo é inferior a 20 mil euros e de 20% acima deste valor.

“Para as viaturas híbridas plug-in, as referidas taxas são, respetivamente, 5 % e 10 %. Já para as viaturas movidas a GPL ou GNV, estas taxas são, respetivamente, 7,5 % e 15 %”, esclarece Renato Carreira.

Contudo, lembra, “os ENIs a quem seja aplicado o regime simplificado de determinação do lucro tributável em IRS encontram-se excluídos da sujeição a estas tributações autónomas sobre as despesas com viaturas”.

OE 2020: Eletricidade e GNV com benefícios fiscais para abastecimento