Já são conhecidas mais algumas alterações introduzidas na proposta de Orçamento do Estado para 2019 com impacto no sector automóvel.
Uma das medidas mais aguardadas são as novas tabelas de ISV e de IUC, devido ao agravamento das emissões motivadas pela entrada em vigor das novas regras do ISV.
Para neutralizar esse aumento fiscal, o governo decidiu criar uma medida transitória a vigorar durante 2019, que aplica de forma automática um desconto sobre a componente ambiental conforme a última tabela publicada neste texto.
Assim, a proposta do governo quanto às tabelas do ISV é a seguinte:
Lê-se no documento preliminar:
3 – Ficam sujeitos a um agravamento de € 500 no total do montante do imposto a pagar os veículos ligeiros equipados com sistema de propulsão a gasóleo, sendo o valor acima referido reduzido para € 250 relativamente aos veículos ligeiros de mercadorias referidos no n.º 2 do artigo 9.º, com exceção dos veículos que apresentarem nos respetivos certificados de conformidade ou, na sua inexistência, nas homologações técnicas, um valor de emissão de partículas inferior a 0,001 g/km.
Refira-se que os veículos de mercadorias referidos no n.º 2 do artigo 9.º são “automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, com excepção dos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 7.º”.
Por fim, as taxas de desconto a aplicar na disposição transitória a vigorar em 2019
Este é o documento com a proposta de Orçamento do Estado para 2019 entregue na Assembleia da República.