Se as avarias resultarem da má utilização do veículo ou tiver sido alertado previamente através de um aviso da viatura e mesmo assim tiver continuado a circular, é da sua responsabilidade. Mais grave é se isso implicar a perda de garantia do fabricante da viatura. Em caso de acidente, por regra, há um seguro com cobertura total, podendo apenas ter de pagar a franquia caso se aplique. Este princípio é válido mesmo quando o culpado do dano é desconhecido, por exemplo, quando não houver testemunhas do momento em que aconteceu.