Uma das medidas incluídas no Despacho 375/2018 assinado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e que a Fleet Magazine deu conhecimento, foi alvo de uma ligeira mas importante retificação.

Assim, no 2.º parágrafo do ponto 3 das medidas preconizadas pelo Ministério das Finanças, para serem aplicadas entre 1 de setembro e 31 de dezembro de 2018, foi acrescentada a expressão variante onde já existia a referência a versão.

Assim, onde se lê:

“No caso dos veículos que preencham estas condições, mas relativamente aos quais tenha sido criada uma nova referência de “versão”, resultante exclusivamente da medição de emissões de CO2 de acordo com o sistema WLTP, aplica-se o disposto no parágrafo anterior, desde que as restantes características e a designação comercial dos veículos se mantenham inalteradas.”

Deve ler-se:

“No caso dos veículos que preencham estas condições, mas relativamente aos quais tenha sido criada uma nova referência de “variante/versão”, resultante exclusivamente da medição de emissões de CO2 de acordo com o sistema WLTP, aplica-se o disposto no parágrafo anterior, desde que as restantes características e a designação comercial dos veículos se mantenham inalteradas.”

WLTP: medidas fiscais para vigorar a partir de 1 de setembro de 2018. O que diz o despacho de 1 de Agosto