A proposta de Orçamento do Estado para 2022 não contém alterações nas taxas de Tributação Autónoma aplicáveis aos encargos com viaturas, nomeadamente sobre os limites e percentagem desta contribuição extraordinária em sede de IRC.
No entanto, importa recordar que o Código do IRC prevê urna penalização de 10 pontos percentuais nas taxas de tributação autónoma, caso o sujeito passivo apresente prejuízo fiscal no ano a que respeitam os encargos sujeitos a tributação.
De forma excecional, para os regimes de 2020 e 2021vigorou uma disposição transitória (artigo 375.º–D da Lei n.º 75-B/2020), isentando cooperativas, micro, pequenas e médias empresas, com prejuízo em 2020 e 2021, do agravamento, em 10%, da taxa de Tributação Autónoma.
De fora ficaram as restantes empresas.
A proposta de Orçamento do Estado para 2022, apresentada a 13 de abril, contempla o alargamento desta disposição transitória para o exercício de 2022.
Pode ler-se:
Artigo 224.º
Disposição transitória quanto a imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
1 – No quadro do período de recuperação dos efeitos económicos decorrentes da pandemia da doença COVID-19, o disposto no n.º 14 do artigo do artigo 88.º do Código do IRC não é aplicável, nos períodos de tributação de 2022, quando o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º do mesmo Código, relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos.
2 – O disposto no n.º 14 do artigo do artigo 88.º do Código do IRC não é igualmente aplicável, nos períodos de tributação de 2022, quando esteja em causa o período de tributação de início de atividade ou um dos dois períodos seguintes.
3 – O disposto nos números anteriores apenas é aplicável às cooperativas e às micro, pequenas e médias empresas, de acordo com os critérios definidos no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual.
Uma vez que este regime transitório está dirigido apenas para cooperativas, micro, pequenas e médias empresas, todas as restantes empresas podem ver agravadas em 10% as respetivas taxas de Tributação Autónoma aplicadas aos encargos com as viaturas, de acordo com o disposto no n.º 14 do artigo do artigo 88.º do código do IRC.
Quanto pode representar este agravamento da Tributação Autónoma?
Recorrendo ao exemplo de uma viatura sujeita a financiamento renting, com custo de aquisição enquadrável no 2.º escalão da Tributação Autónoma (27,5%).
Encargo anual de 11 mil euros (renda, manutenção, depreciação, combustíveis, seguros, impostos, outras despesas.
- Tributação Autónoma a 27,5% = 3.025 euros
- Tributação Autónoma a 27,5% = 4.120 euros (mais 1.100 euros/ano)
Multiplicado por 10 viaturas, este agravamento significa um custo acrescido de 11.000 euros/ano.
Utilizando agora como exemplo de uma viatura sujeita a financiamento renting, com custo de aquisição enquadrável no 3.º escalão da Tributação Autónoma (35%).
Encargo anual de 15 mil euros (renda, manutenção, depreciação, combustíveis, seguros, impostos, outras despesas.
- Tributação Autónoma a 35% = 5.250 euros
- Tributação Autónoma a 27,5% = 6.750 euros (mais 1.500 euros/ano)
Multiplicado por 10 viaturas, este agravamento significa um custo acrescido de 15.000 euros/ano.
Mediante este impacto, percebe-se o motivo de muitas empresas estarem a fazer uma transição das suas frotas para viaturas elétricas ou híbridas plug-in.
As primeiras com os encargos não sujeitos a Tributação Autónoma, as segundas beneficiando da aplicação de taxas mais reduzidas.
Neste contexto, assume também interesse a possibilidade que as empresas têm de se excluírem de Tributação Autónoma, ao transferirem a tributação dos encargos com a viatura para a esfera do colaborador.
Custo de aquisição (1) | Combustão | Plug-in (2) | 100% Elétricos |
Acima de 35 mil euros | 35% | 17,5% | Isento |
Entre 27.500 e 34.999,99 euros | 27,5% | 10% | Isento |
Até 27.499,99 euros | 10% | 5% | Isento |
(1) Valores s/IVA no caso das viaturas híbridas plug-in e 100% elétricas (2) Com emissões CO2 até 50 g/km e autonomia em modo elétrico superior a 50 km |